Cadastro AgroVantagens
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Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 –Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que ZurichBank S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. das Hortênsias, 1008, Gramado, RS, em conjunto com as empresas parceiras do Programa AgroVantagens, doravante denominado Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados empresariais ou dados necessários ao usufruto de serviços e produtos que fazem parte do AgroVantagens, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
Nome completo;
Data de nascimento;
Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Fotografia 3x4 ou outro formato;
Estado civil;
Nível de instrução ou escolaridade;
Endereço completo;
Números de telefone, WhatsApp, Telegram, Signal e outros aplicativos de mensagens e endereços de e-mail;
Renda, faturamento e saldos junto ao Controlador;
Banco, agência e número decontas bancárias;
Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito;
Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador;
Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Além disso, o Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo Titular, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pelo mesmo dentro do ecossistema financeiro, comercial e tecnológico doPrograma AgroVantagens.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
Possibilitar que o Controlador elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.
Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita.
Possibilitar que o Controlador estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados em Pesquisas de Mercado;
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados na elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços;
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados para suas peças de Comunicação;
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados na emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos;
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse em contratar novos serviços;
Possibilitar que o Controlador utilize tais dados para manter banco de dados de empresas para possibilitar o desenvolvimento de novos negócios.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica expressamente autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados participantes do Programa AgroVantagens, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular.
O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
Obrigações de registro
O usuário deverá se registrar no AgroVantagens para acessar e usar recursos do Programa. Se o usuário optar por se registrar, concorda em fornecer e manter informações verdadeiras, precisas, atuais e completas sobre o usuário, conforme solicitadopelo formulário de cadastro. Dados de cadastro e outras informações sobre o usuário são regidos pela Política de Privacidade.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V -portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto alheio ao AgroVantagens, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
VI -portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VII -eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VIII -informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
IX -informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
X -revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.
TERMO DE ADESÃO DE USUÁRIO AO PROGRAMA AGROVANTAGENS
Por este instrumento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Termo de Adesão e no cadastro, partes integrantes deste Contrato, ora designada USUÁRIO; e o AgroVantagens - Programa de Benefícios do Agronegócio Brasileiro, representado por ZurichBank S.A., sob licença de Newtime Blockchain Technology Ltd e Corporate Social Forum, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.713.081/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], com sede legal na Av. das Hortênsias, 1008, Gramado, RS, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, ora designada AGROVANTAGENS, têm entre si justo e acordado este Contrato, uma vez aprovada a adesão do Usuário à Plataforma AGROVANTAGENS, nos termos e condições abaixo:
Ao assinar fisicamente ou preencher eletronicamente o Termo de Adesão (Contrato), o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Contrato. AGROVANTAGENS poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o Usuário, caso não concorde com a modificação, rescindi-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
1.OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia financeira e programa de fidelidade pela AGROVANTAGENS ao USUÁRIO, nos termos que seguem e de acordo com demais termos de aceite relacionados com os demais serviços da Plataforma e do Programa.
1.2. Ao usar a Plataforma AgroVantagens, o USUÁRIO terá acesso ao recebimento (cashback) de valores percentuais de suas compras em moeda digital AgroBonus (AG฿) nas compras realizadas nos estabelecimentos conveniados ao Programa, em montantes que são definidos à escolha dos citados estabelecimentos e divulgados previamente, bem como a utilizar seus AG฿ para pagamentos na mesma rede de conveniados.
1.3. AGROVANTAGENS disponibilizará carteiras digitais para a utilização do saldo de AG฿ pelo USUÁRIO, sendo permitida a livre transferência de saldo entre as carteiras da Platataforma AgroVantagens.
2. ADESÃO AO PROGRAMA AGROVANTAGENS
2.1. A adesão ao Programa AgroVantagens é feita mediante o preenchimento do cadastro e o aceite do REGULAMENTO e TERMO DE ADESÃO (Contrato).
2.2. O USUÁRIO, ao preencher o cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante o AGROVANTAGENS, sob pena de bloqueio parcial ou integral das transações até a regularização pelo USUÁRIO.
2.3. O USUÁRIO não realizará atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas empresas parceiras, sob pena de bloqueio e exclusão, além das penalidades previstas no ordenamento jurídico nacional e internacional;
2.4. O AGROVANTAGENS poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no cadastro;
2.5. Este Contrato passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado a realizar transações pela Plataforma, independentemente de realizá-las;
2.6. O USUÁRIO será considerado apto e habilitado a partir da liberação de seu acesso aos recursos da Plataforma;
2.7. Na hipótese de o AGROVANTAGENS identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, AGROVANTAGENS poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao USUÁRIO e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato;
2.8. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de o AGROVANTAGENS identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou os próprios termos deste Contrato, podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu cadastro e a exclusão imediata do Programa e da Plataforma AGROVANTAGENS, independentemente de qualquer aviso ou notificação previa.
2.8. O USUÁRIO cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo através do site agrovantagens.com, cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais.
2.9. O USUÁRIO pagará as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela AGROVANTAGENS em razão das transações e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos nas tabelas oficiais, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores.
2.10. Após o credenciamento ao AGROVANTAGENS, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias ao AGROVANTAGENS.
2.11. AGROVANTAGENS poderá promover alterações nas regras de uso e regulamentos independentes de consulta prévia ao USUÁRIO, notificando-o para conhecimento das mudanças ocorridas.
3. COTAÇÃO DO AGROBONUS (AG฿)
3.1. O USUÁRIO e todos os fornecedores de produtos e serviços do Programa AgroVantagens se comprometem, assumindo e confirmando este compromisso através de sua adesão ao Programa, a receber a moeda digital AgroBonus como pagamento, parcial ou integral, de produtos e serviços, obedecendo a cotação oficial do Programa, vinculada ao PIB do agronegócio brasileiro, reajustada automaticamente pelo sistema de acordo com o índice calculado e divulgado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo e Confederação Brasileira da Agricultura e Pecuária (CEPEA/Esalq/USP/CNA).
3.2. A penalidade prevista para o USUÁRIO que descumprir o disposto no item 3.1. é a exclusão do Programa.
3.3. Os itens 3.1. e 3.2. não se aplicam a negociações ponto a ponto da própria moeda AG฿.
4. MEDIAÇÃO E FORO
As possíveis desavenças envolvendo as partes serão resolvidas pela via da mediação, sendo a Comarca de Gramado, RS, eleita como foro contratual e privilegiado para dirimir litígios relativos ao Programa.
Gramado, 1º de julho de 2021.